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Recebeu o seu IMI? Compreenda, Calcule e Poupe

R.Broker's

20 Mai 25
Guias Práticos

Chegou a hora de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), e já são muitas as notas de liquidação que estão distribuídas por todo o país. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa saber acerca do IMI e as novidades importantes com relação a prazos, isenções e formas de pagamento.

O que é o IMI- Imposto Municipal sobre Imóveis?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um tributo anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis em Portugal. 

A taxa de IMI 2025 é definida por cada município, dentro dos seguintes limites:

-Prédios urbanos: Entre 0,3% e 0,45%

-Prédios rústicos: 0,8%

O VPT do imóvel é um valor determinado pela Autoridade Tributária e pode ser atualizado ao longo do tempo com base em vários fatores como: a localização, a área, a idade do imóvel e o valor médio de construção.

DICA Por esta altura é importante perceber como este imposto se vai reflectir no seu imóvel. Para esse efeito pode simular o valor em qualquer simulador do IMI online e assim evitar surpresas e organizar as suas finanças de acordo.

Prazos de Pagamento do IMI em 2025

O IMI é pago por quem era proprietário de um imóvel a 31 de dezembro do ano anterior. O calendário de pagamento varia conforme o montante a pagar:

-Até 100 €: pagamento único em maio.

-Entre 100 € e 500 €: duas prestações, em maio e novembro.

-Mais de 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Novo prazo em 2025

Em 2025, o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto poderá ser feito até final do mês de junho, anunciou o Ministério das Finanças. O prolongamento do prazo fica a dever-se a constrangimentos resultantes do apagão elétrico recente.

Quem está isento do IMI?

De forma simplificada podemos agrupar as isenções em dois grupos principais:

Isenção Permanente

Destinada a agregados familiares com rendimentos brutos anuais até 16.824,50 € e cujo imóvel, destinado a habitação própria e permanente tenha um VPT até 73 150 euros*.

* Valores aplicáveis ao IMI de 2025, a cobrar em 2026.

Isenção Temporária

Aplicável por três anos a quem adquira um imóvel novo, destinado a habitação própria e permanente, com VPT até 125.000 € .

Além disso, famílias com rendimentos brutos anuais até 16.824,50 € e património imobiliário total até 73.150 € podem beneficiar de isenção automática. No entanto aconselhamos sempre que verifique a sua situação no Portal das Finanças.

Para quem vendeu o seu imóvel recordamos que o IMI é calculado com base na propriedade do imóvel a 1 de janeiro do ano de referência. Se vender a casa depois dessa data, o imposto referente a esse ano ainda será da sua responsabilidade.

E existem também outras isenções menos comuns como terrenos de construção e prédios para uso habitacional, imóveis afetos a lojas históricas, imóveis objecto de reabilitação urbanística e até imóveis urbanos que visem a produção de energia, a partir de fontes renováveis, ou imóveis com eficiência energética.

Dra Mª de Lurdes Mangerona, advogada e assessora jurídidica da marca R.Broker´s comenta:

“Compreender as isenções de um imposto como o IMI pode ser complexo para quem só agora se depara com este assunto. É importante consultar um especialista, principalmente se comprou a sua primeira casa ou se pensa estar ao abrigo de uma possível isenção.

Avaliando a sua situação um profissional pode garantir em pouco tempo e de forma ágil uma poupança significativa no seu imposto para os próximos 3 anos.

Para quem já tem um ou mais imóveis e deseja assegurar um pagamento justo deste imposto esta consultoria também é válida, visto que o peso dos indicadores do cálculo do IMI alteram-se ao longo dos anos e pode ser pertinente um pedido de reavaliação do seu imóvel a fim de garantir que está a pagar um valor justo.”

Recordamos aqui a importância de que todas as situações são particulares e não excluem a consulta de um especialista apesar dos esclarecimentos dados neste artigo.

Como solicitar a isenção do IMI? 

A isenção do IMI permanente é atribuída automaticamente pela AT, com base nos elementos de que dispõe. Já nos restantes casos de isenção do IMI, é necessário apresentar o requerimento preenchido, através do Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.

Para pedir a isenção do IMI no Portal das Finanças, siga estes passos:

Passo 1

Na página inicial do Portal das Finanças, no campo de pesquisa, escreva “Submeter Pedido Isenção IMI”;

Passo 2

Nos resultados da pesquisa, na opção “Submeter Pedido Isenção IMI”; clique no botão “Aceder”;

Passo 3

Faça a sua autenticação;

Passo 4

No campo “Motivo Isenção”, escolha a opção adequada ao seu caso.

Passo 5

Preencha o formulário, inserindo as informações solicitadas (titulares e identificação do prédio).

Passo 6

Por fim, clique no botão “Submeter”.

Como Pagar o IMI?

O pagamento do IMI pode ser efetuado de forma simples através de:

-Homebanking ou multibanco.

-Débito direto, ativado no Portal das Finanças.

-Presencialmente, em balcões das Finanças ou Lojas CTT, com dinheiro, cartão ou cheque

Os dados para pagamento estão disponíveis na nota de cobrança enviada por correio ou no Portal das Finanças .

É possível, contudo, pagar o valor total do imposto de uma só vez. Na carta enviada com o valor a pagar no mês de Maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações.

Esperamos que este guia o tenha ajudado! 

Na R.Broker’s o acompanhamento é contínuo, vai além da conclusão do negócio. Queremos garantir que todos os que nos encontram consigam de forma tranquila assegurar as obrigações associadas à compra do imóvel. 

Este é o nosso sucesso o compromisso com o nosso cliente.

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