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Já fez a escritura da sua casa e agora?

R.Broker's

26 Set 25
Guias Práticos

Depois da procura pelo imóvel certo, da negociação da proposta e de todas as etapas até chegar ao dia da escritura, é natural pensar que o processo está finalmente concluído.

A escritura é, sem dúvida, um momento marcante e de grande celebração, pois simboliza o momento em que a casa passa a ser sua. No entanto, não é ainda o ponto final: existem alguns passos importantes para garantir que tudo fica devidamente regularizado.

Neste artigo reunimos os principais passos a seguir após a assinatura da escritura, desde a comunicação às Finanças até à atualização da morada no seu Cartão de Cidadão.

1º Registo Predial

A escritura assinada perante o notário, ou o documento particular autenticado celebrado por Advogado ou Solicitador, comprova que o negócio foi realizado, mas é com o registo na Conservatória do Registo Predial e a emissão da certidão permanente de registo predial com a inscrição da propriedade em seu nome, que a propriedade passa oficialmente a ser sua perante o Estado e terceiros.

Com a escritura em mãos, deve dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial (consulte a lista aqui) ou fazer o pedido online através do Portal Predial Online.

O processo é relativamente simples e o custo situa-se, em regra, entre 225€, quando o registo é feito online e 250€ quando o registo é feito presencialmente, podendo acrescer outros custos, dependendo dos atos envolvidos.

Se contar com o apoio de um agente imobiliário, notário, advogado ou solicitador, este passo pode já estar incluído. Aproveite a ocasião da escritura para esclarecer essa questão e peça o envio da certidão predial atualizada em seu nome assim que o registo esteja concluído.

2º Comunicação às Finanças

Tão importante quanto o registo é a correta comunicação da situação do imóvel à Autoridade Tributária.

Na maioria dos casos, este procedimento é iniciado pelo notário, advogado ou solicitador, mas é sempre recomendável confirmar se o imóvel já aparece corretamente associado ao seu NIF. Para isso, aceda e consulte o seu Portal das Finanças, na área Património → Prédios.

Se a nova casa se destina a ser a sua habitação própria e permanente, deve declarar essa situação no prazo de 60 dias após a escritura. Este passo é fundamental para garantir o correto cálculo das suas mais-valias em vendas futuras e para ter acesso a benefícios fiscais como a redução da taxa de IMI ou até uma isenção temporária de até 3 anos (dependendo do valor patrimonial do imóvel e do rendimento do agregado).

3º Contratos de Serviços Essenciais

Depois de tratar da parte legal e fiscal, chega o momento de preparar o dia a dia na sua nova casa.

Nos contratos de eletricidade e gás, existem vários fornecedores no mercado liberalizado, com tarifas simples, bi-horárias ou tri-horárias. Para escolher a melhor opção, aconselhamos a consulta do simulador da DECO PROTESTE, onde poderá comparar preços e adaptar a escolha ao seu consumo habitual.

Um artigo de leitura rápida que pode fazer todo o sentido para melhor compreender os seus gastos, futuros contratos e aprender a melhor controlar as suas despesas mensais fixas.

O fornecimento de água e saneamento está geralmente associado à câmara municipal ou a empresas concessionárias locais. Hoje em dia, muitas já disponibilizam balcões online para facilitar a mudança de titularidade dos seus contratos. Se não souber qual é a entidade responsável no seu concelho/distrito pode verificar nesta página da Selectra

Com o nome da identidade já pode visitar o site respetivo e compreender que soluções online existem ou que atendimento presencial existe perto de si.

4º Mudança de Morada

Se a nova casa for a sua residência permanente, deve atualizar a morada no Cartão de Cidadão e a morada fiscal.

O pedido pode ser feito presencialmente no balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou online, através do site ou da aplicação Autenticação.gov.pt, utilizando a sua Assinatura Digital. Após o pedido inicial, receberá em casa um código que terá de usar para confirmar a alteração.

Depois da alteração da morada, poderá pedir presencialmente ou descarregar online um comprovativo da nova morada. Este documento será útil para atualizar dados em bancos, seguradoras, entidade patronal, escolas e outros serviços.

Deve atualizar também a morada na carta de condução.

Atenção: Caso tenha viatura registada em seu nome, não se esqueça também de atualizar o Documento Único Automóvel. Este passo pode ser feito num balcão do IRN ou através da plataforma Automóvel Online por um valor de 35€.

5º Contacte o Gestor de Condomínio

Se comprou um apartamento ou uma fração inserida num condomínio, é importante apresentar-se ao administrador do seu condomínio após a escritura, seja este um vizinho ou uma empresa particular. Tente em conversa compreender alguns pontos importantes:

-Deixe os seus contatos atualizados, indicação de e mail para receber as convocatórias para as assembleias, receber recibos de pagamento e confirme se não existem dívidas de quotas associadas ao imóvel, já que, por lei, estas passam para o novo proprietário, se não tiver sido emitida a declaração de não dívida pelo administrador aquando da compra da casa.

-Aproveite também para se inteirar da situação financeira do condomínio, das manutenções em curso e das eventuais obras previstas.

-Informe-se sobre as próximas reuniões ou assembleias e, sempre que possível, participe ativamente.

Se podemos dar mais um conselho…

Conclui-o a nossa checklist. Pois bem, fica mais um conselho, guarde todos os documentos que for reunindo ao longo deste processo (CPCV, escritura, registos, comprovativos, declarações e novos contratos) assim se necessário salvaguarda o seu tempo e evita pedir novas vias desta documentação. 

Esperamos que este guia simples lhe seja útil para navegar esta última fase da compra da sua casa, permitindo-lhe desfrutar em pleno desta nova etapa.

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